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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Organizadoras de festas de Reveillon devem tirar licença na Sucom


As empresas particulares organizadoras de eventos que pretendem promover festas de réveillon na capital devem solicitar à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) a autorização especial para sua realização. Para retirar a licença é necessário que o organizador compareça à sede da autarquia (Av. Antônio Carlos Magalhães nº 3244, Edf. Emp. Thomé de Souza, Iguatemi) munido da documentação necessária relacionada no site do órgão. O gerente de Análise e Licenciamento de Processos Especiais (Geres), Carlos Pitangueira, explica que a autorização emitida pela superintendência é fundamental para a segurança das pessoas que estarão comemorando o início de um novo ano. "O licenciamento é importante, pois é através dele é que poderemos analisar itens imprescindíveis para a realização de qualquer evento, como por exemplo, o plano de segurança", pontua. Pitangueira destaca ainda que, quem desejar promover um show de pirotecnia, seja em bar, restaurante, hotel ou espaço aberto, deverá solicitar esse tipo de licença. Para tanto, o primeiro passo é pedir a autorização da Polícia Civil, que informa se no local é permitida a atividade. O responsável deve apresentar: o plano de fogo (contendo informações como execução, tipos de fogos e tempo de queima); o plano de segurança para situações de emergência (riscos, rotas de fuga, saídas de emergência, faixa de isolamento da área de lançamento, a existência de brigadas de emergência, dispositivos de proteção contra incêndio e pânico); e a declaração firmada pelo técnico responsável, ou seja, pelo blaster pirotécnico, que é o autor do projeto. Caso a queima de fogos seja planejada para execução em alto mar, deverá ser solicitada também a autorização da Capitania dos Portos da Bahia. Após a avaliação dos documentos e a devida aprovação do plano, o interessado encaminha o laudo técnico emitido pela Polícia Civil à Sucom. Nessa etapa, deverá ser entregue à autarquia a seguinte documentação: requerimento padrão, título de propriedade do imóvel e/ou contrato de locação do espaço, layout do material publicitário no local do evento, alvará de localização e funcionamento, inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA da Sefaz/PMS), RG e CPF/MF do responsável legal, e planta de localização fornecida pela Sucom. Vale ressaltar que, após a abertura do processo na Sucom, o prazo para a aprovação do projeto é de até dez dias úteis, já que após a entrega de toda a documentação o órgão faz uma vistoria técnica na área do evento para a liberação do alvará. Além disso, como normalmente o show pirotécnico está associado à realização de uma festa, é necessário que o promotor/organizador solicite junto à autarquia o alvará de autorização especial para shows. Para obter mais informações sobre o licenciamento de eventos festivos/culturais e shows pirotécnicos, basta acessar o site da Sucom . O usuário deve clicar em "serviços", depois "eventos" e escolher o tipo de evento a ser licenciado. Lá, o requerente encontra a lista de documentos exigidos e o procedimento a ser seguido. Ações fiscais Desde 14 de novembro, os agentes da Sucom estão percorrendo a cidade notificando todos os espaços que estão divulgando a realização de eventos para o Reveillon. Até o momento, já foram aplicadas 30 notificações determinando o licenciamento da festa, show pirotécnico e publicidade. Vale ressaltar que o desrespeito às determinações poderá gerar multas e demais penalidades.


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