O deputado federal Luiz Alberto (PT/BA) foi eleito nesta quinta-feira, 21 de fevereiro, relator da Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP 597/12) instalada na Câmara dos Deputados para apresentar uma nova redação ao inciso 5º do Artigo 3º, da Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
O petista baiano é autor do autor do Projeto de Lei 6.911/2006 que altera dispositivos da Lei 10.101/2000. De acordo com PL 6.911\2006, no seu Artigo 3º, propõe a alteração da redação do inciso 5º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que passa a possuir a seguinte redação: “Os benefícios relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário”.
“A participação dos trabalhadores e trabalhadoras no lucro da empresa constitui uma exigência como uma forma de promover a integração dos trabalhadores na empresa. Esse direito tem sido longamente reconhecido nos textos constitucionais, tendo sido reafirmado no Art. 7º, inciso XI, da Constituição de 1988. Essa é uma bandeira que temos levantado no Congresso Nacional”, declarou Luiz Alberto.
Em dezembro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff anunciou a isenção total do Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil, recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.
Com a nova regra, os valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Atualmente, a tributação é de 27,5% para todas as faixas. Com a adoção da medida, a renúncia fiscal do governo (tributos que deixarão de ser arrecadados) será de R$ 1,7 bilhão, segundo o governo federal.
A isenção passou a valer desde a publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, no último dia 26 de dezembro.
Foto: Agência Câmara

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