O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviará um parecer para o Senado em que faz a defesa da liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez. No Código Penal atual, o aborto apenas é permitido para casos que ocorra risco para a saúde da gestante ou que a gravidez ocorra devido a um estupro. Esta vai ser a primeira vez que o conselho federal junto aos 27 conselhos regionais, que chegam a representar 400 mil médicos do Brasil, está fazendo alguma manifestação sobre o tema aborto.
Esta opinião da entidade vai ser encaminhada para a comissão especial do Senado que está fazendo análises sobre a reforma do Código Penal brasileiro. Os conselheiros estão validando a proposta que a comissão tem de permitir o aborto em outras três situações, que são gravidez devido a técnica de reprodução assistida de maneira não consentida, anencefalia ou feto que tem graves e anomalias e sem capacidade de recuperação que tenha sido atestado por dois médicos distintos, devido a vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, se o médico fizer a constatação de que a mulher não tem condições psicológicas para cumprir os papéis da maternidade.
Os membros do conselho vão além desta proposta do novo Código e não fazem menções sobre a necessidade de um laudo que constate que há falta de condições psicológicas que poderiam justificar um aborto. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que mulheres grávidas com fetos que não tem cérebro podem optar por fazer a interrupção da gestação com assistência de médicos, tendo 8 votos favoráveis e 2 contrários. E dessa maneira os ministros apontaram que abortos devido ao caso de anencefalia não é nenhum crime. Porém como não existe uma lei que venha a permitir esta prática, este direito não é algo automático. Caso um hospital recusar de fazer o aborto, a mulher poderá entrar na Justiça tendo em base a decisão do STF.
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