Um casal que gasta R$ 6.000 mensais com o plano de saúde --a que é vinculado desde a década de 70-- foi surpreendido, este ano, com uma negativa de cobertura da operadora e com uma fatura de R$ 73 mil por cinco dias de internação e de tratamento.
O industrial de 75 anos, que não quer se identificar, conta que a mulher, de 70 anos, ficou internada no Albert Einstein por cinco dias para tomar imunoglobulina contra uma doença autoimune.
Ao final do primeiro ciclo de tratamento, diz ele, chegou a conta do hospital com a informação de que o plano havia recusado a cobertura.
E sem informações sobre o motivo da recusa, explica. "Pago R$ 6 mil por mês para depois dizerem que não tenho direito a nada. Tenho plano de saúde internacional, que dá direito até a tratamento no exterior. Não entendi. Por isso fui procurar meus direitos na Justiça."
Em liminar, a Justiça determinou que o plano cobrisse o custo.
JUSTIFICATIVA
Uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que a operadora de saúde que negar cobrir consultas, exames ou outros procedimentos deverá apresentar uma justificativa por escrito ao usuário em até 48 horas.
O texto deverá ter linguagem acessível e apontar --na lei ou em cláusulas do contrato assinado-- uma razão para a recusa. O documento pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.
As regras foram publicadas hoje no "Diário Oficial" da União e entrará em vigor em 60 dias.
A norma vale para procedimentos eletivos, ou seja, marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados pelos planos.
Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas.
(Folha)
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