A Justiça do Trabalho da Bahia deferiu uma liminar, nesta sexta-feira (1º), com ordem para que um efetivo mínimo de 50% dos vigilantes dos bancos seja mantido nos postos de trabalho durante a greve da categoria. A decisão foi proferida pela desermbargadora Sônia Lima França, do Tribunal Reginal do Trabalho da 5ª Região.
A liminar foi movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp), que alegou a abusividade da greve dos vigilantes, visto que, segundo o patronato, os trabalhadores pedem o "pagamento do adicional de periculosidade a todos os vigilantes sem a necessária e prévia regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e Emprego".
A ação pedia a suspensão total do movimento. No entanto, por reconhecer o direito à greve, mas pontuando que "não se pode olvidar a relevância dos serviços prestados pela respectiva categoria profissional para a população", a desembargadora deferiu parcialmente a ação, ordenando que os sindicatos da categoria cumpram a ordem a partir do conhecimento da liminar. (G1)
(Foto: Gabriel Gonçalves/G1)

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