Plenário do STF entendeu que parcelamento fere direito do credor.
Segundo CNJ, dívidas judiciais de estados e municípios somam R$ 94,3 bi.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria (seis votos a cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).
O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.
O Supremo decidiu que vai analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo quitados atualmente de forma parcelada.
Os ministros também podem estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
A decisão abre um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.
Segundo a Advocacia Geral da União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os compromissos. A União não foi incluída no regime especial que criou o parcelamento e deve, pela lei, pagar no ano seguinte da expedição do precatório.Quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos.
Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões.
Em quatro sessões consecutivas, o STF analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
As entidades questionavam trechos da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Para as entidades, a emenda prejudicou o cidadão e favoreceu o poder público.
Em nota, a OAB comemorou a decisão. "O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público", diz o texto. Segundo a ordem, cerca de um milhão de credores têm valores a receber de precatórios.

1 comentários :
tem que pagar o que nos deve sim, chega de tanta espera, por favor.
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