Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Na SRTE, nos postos SAC que têm Sine (todos, com exceção das unidades da Boca do Rio e do Salvador Shopping) ou na central do Sine, em frente ao Iguatemi e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - (via verde), Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), dentro do prazo de validade ou Passaporte ou Certificado de Reservista, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos, CPF, Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
. Carteira de Identidade atualizada e original;
. Comprovante de Inscrição no CPF (para 1ª ou 2ª via) emitido no site da Receita Federal ou por entidade conveniada ou o antigo cartão CPF, em formato plástico, apresentação obrigatória (original e fotocópia);
. Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (comprovante do saque do FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial - Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça;
. Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado, pesquisa do PIS / PASEP, ou Cartão do Cidadão;
. Impresso do Seguro Desemprego, constando o carimbo da Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador já tiver recebido alguma parcela;
. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social com o nome atualizado e com o valor do salário da última empresa - apresentar todas que possuir para serem verificadas;
. SD/CD - Requerimento do Seguro Desemprego, em duas vias, verde e marrom, preenchidas pela empresa devendo estar carimbadas e com a devida assinatura por extenso do empregador ou representante;
. TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado. A partir de um ano de trabalho a rescisão deverá ser homologada na Justiça do Trabalho ou no sindicato.
Para as Rescisões de Contrato de Trabalho com menos de 1 ano de serviço apresentar também:
. Termo de Quitação.
Para as Rescisões de Contrato de Trabalho com mais de 1 ano de serviço apresentar também:
. Termo de Homoloção.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:
. Certidão de Nascimento, se solteiro ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, através do SIIDA - somente na recepção;
. CNH - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo;
. Carteira de Trabalho - modelo novo;
. Passaporte - modelo novo;
. Certificado de Reservista.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
. Apresentar a Documentação original (ou cópias autenticadas por cartório) e deve estar legível, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
. Apresentar a Carteira de Trabalho legível, sem rasuras e páginas soltas.
. Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial.
. Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta Dispensa indireta: a) Extinção ou falência da empresa; b) Ordem judicial.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
. Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas.
QUEM PODE SOLICITAR
. O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado.
AGENDAMENTO
. O atendimento para este serviço poderá ser agendado. Favor consultar os Postos que possuem disponibilidade para agendar através do link "Agendamento", na página inicial deste Portal ou pelo 0800 0715353.
OUTROS NOMES PELOS QUAIS O SERVIÇO É CONHECIDO
. Não se aplica.
OBSERVAÇÕES
. O prazo para encaminhamento é de 7 a 120 dias, a partir da data da dispensa.
. Somente o próprio requerente pode dar entrada no seu seguro desemprego.
. A Rescisão do contrato deve estar com FGTS quitado, com o comprovante de saque ou extrato de conta zerada.
. Se a Carteira de Trabalho está sem atualização salarial é preciso apresentar os três últimos contra-cheques.
. O cartão do PIS só pode ser substituído por pesquisa do PIS emitida pela Caixa Econômica Federal.
Seguro Desemprego Pescador
O Seguro Desemprego Pescador é destinado ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros, durante o período de proibição da pesca para preservação da espécie.
Para solicitar este benefício o presidente da colônia de pescadores deverá entrar em contato com a SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou com a sede da SETRE -Secretaria do Trabalho,Emprego,Renda e Esporte e agendar uma visita na própria colônia de pescadores, local onde será realizado o procedimento da requisição do
Seguro Desemprego Pescador.
A Entrada do Seguro Desemprego Pescador só pode ser realizada na visita à colônia de pescadores.
Para maiores informação sobre o Seguro Pescador ligar para:
SRTE - (71) 3329-8473 Jadson ou Raimundo.
SETRE - (71) 3115-3111 Ivana ou Joaquim.
Horário diferenciado de atendimento do SINEBAHIA nos Postos SAC Interior:
. Alagoinhas das 7h às 16h
. Barreiras das 7h às 17h
. Candeias das 7h às 16h
. Itabuna das 7h às 15h
. Porto Seguro das 7h às 15h
. Santo Antônio de Jesus das 7h às 17h
. Teixeira de Freitas das 7 às 17h
Horário diferenciado de atendimento do SINEBAHIA nos Postos SAC Capital:
. Barra das 7h às 18h
Desde 06/06/11 que a Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF.
O cidadão basta apresentar o Comprovante de Inscrição no CPF (para 1ª ou 2ª via) emitido no site da Receita Federal ou por entidade conveniada ou o antigo cartão CPF, em formato plástico, para solicitar qualquer serviço nos postos SAC.

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