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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Ex-prefeito de Senhor do Bonfim deve ressarcir mais de R$ 500 mil

Nesta quinta-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Senhor do Bonfim, na gestão de Paulo Batista Machado, pela não apresentação de notas fiscais originais junto a diversos processos de pagamentos, no exercício de 2010.

O processo versa sobre o não encaminhamento de notas fiscais originais, cujo somatório dos valores atinge o total de R$ 502.036,25, sendo R$ 377.135,84 referente à Cooperativa de Transporte de Estudantes e Passageiros de Senhor do Bonfim e R$ 124.900,41 relacionado a Construtora Veloso Batista Ltda.

O gestor deixou de apresentar a sua defesa, tendo o processo tramitado a revelia, cabendo à relatoria a avaliação dos fatos, que foram observados na prestação de contas do exercício/2010.

Comprovada as irregularidades, o relator, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 502.036,25, com recursos pessoais. O gestor ainda pode recorrer.
As informações são do TCM-BA.

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