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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Prefeita deve ressarcir mais de R$ 1,7 milhão por publicidade

Na sessão desta quarta-feira (12/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de São Francisco do Conde,
Rilza Valentim de Almeida Pena, tendo em vista a não apresentação dos processos de pagamento relativos à publicidade, no exercício de 2009.

O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, determinou o ressarcimento da quantia de R$ 1.705.442,28, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A análise da relatoria ficou restrita ao conteúdo material de 89 processos de pagamento, no montante total de R$ 2.660.193,31, todos relacionados ao credor Tourinho Publicidade Ltda., sendo constatadas despesas irregulares de R$ 1.551.491,34, em face da falta de apresentação do conteúdo material publicitário eventualmente veiculado, configurando descumprimento do parágrafo único do art. 5º da Resolução TCM nº 1.254/07.

Também foi identificado o pagamento a maior de R$ 151.637,28 em favor da referida empresa por força da aplicação de percentual de 25%, em desconformidade com a cláusula 8ª do Contrato nº 057/2008, e o desvio de finalidade na aplicação de recursos R$ 11.554,71 relacionados ao Contrato nº 57/2008, posto que destinados à aquisição de fardamentos para clínica do Município. Além disso, comprovou-se a realização de despesa de R$ 2.313,66 com publicidade de caráter autopromocional de Agentes Políticos.


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