Foi publicado, na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União, o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
Os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS. Além disso, Dilma destacou que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, disse a presidente.
Dilma afirmou que a medida, se entrasse em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS. Além disso, Dilma destacou que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, disse a presidente.
Dilma afirmou que a medida, se entrasse em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Bahia Econômica
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