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segunda-feira, 8 de julho de 2013

STJ mantém liminar de vendas de cigarros aromatizados

STJ mantém liminar que suspendia proibição de vendas de cigarros aromatizados 

A liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu a proibição de comercialização de cigarros aromatizados no Brasil foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente em exercício do STJ, ministro Gilson Dipp, manteve suspensos os efeitos dos artigos 6º e 7º da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dispositivos proíbem a importação e comercialização de cigarros com sabores e aromas produzidos por aditivos acrescentados ao fumo.

A Anvisa pediu ao STJ a que a liminar fosse derrubada, pois a comercialização do produto acarretaria lesão à ordem pública, já que a administração pública ficaria impossibilitada de assegurar o direito fundamental à saúde. O órgão também afirmou que a Lei 9.782/1999 legitima as atribuições da autarquia para regulamentar os produtos que envolvem risco à saúde pública, entre eles o cigarro.

Dipp, ao negar o pedido da Anvisa, alegou que não ficou comprado a ocorrência da lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública. O ministro destacou que a Anvisa não conseguiu comprovar a lesão à ordem pública e que, para derrubar a decisão liminar, “deve ser levada em consideração primordialmente a realidade invocada nos autos, concretamente comprovada, e não meras conjecturas acerca de possíveis efeitos em outras situações, cuja ocorrência remanesce duvidosa”.

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