De autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM), nova legislação dá direito ao cidadão obter qualquer informação sobre os atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo
O prefeito ACM Neto sancionou a Lei n° 8.460/2013 – de autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM) – que regulamenta o acesso à informação, como determina a Constituição Federal, colocando Salvador como a primeira capital do Nordeste a estabelecer esse controle da administração. Ficam subordinados ao regime da chamada “Lei da Transparência” todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
A nova legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e terá prazo de 180 dias para regulamentação. “Ao sancionar esta lei, o prefeito ACM Neto mais uma vez demonstra estar atento ao clamor das ruas pela transparência dos atos públicos em nossa cidade através desse importante instrumento de fiscalização”, destacou o vice-líder do DEM na Câmara de Salvador.
Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação, e caberá a essas entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. As entidades também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.
A lei prevê ainda penalidades para o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro. As sanções podem ser advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público. As penalidades preveem ainda suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos.
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