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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Prefeito sanciona “Lei da Transparência”

De autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM), nova legislação dá direito ao cidadão obter qualquer informação sobre os atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo

O prefeito ACM Neto sancionou a Lei n° 8.460/2013 – de autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM) – que regulamenta o acesso à informação, como determina a Constituição Federal, colocando Salvador como a primeira capital do Nordeste a estabelecer esse controle da administração. Ficam subordinados ao regime da chamada “Lei da Transparência” todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

A nova legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e terá prazo de 180 dias para regulamentação. “Ao sancionar esta lei, o prefeito ACM Neto mais uma vez demonstra estar atento ao clamor das ruas pela transparência dos atos públicos em nossa cidade através desse importante instrumento de fiscalização”, destacou o vice-líder do DEM na Câmara de Salvador.

Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação, e caberá a essas entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. As entidades também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.


A lei prevê ainda penalidades para o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro. As sanções podem ser advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público. As penalidades preveem ainda suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos.

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