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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Sucom participa de Operação Integrada e emite 11 multas

Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) participaram nesta quinta-feira (15) de uma Operação Integrada, em parceria com a Receita Federal, Delegacia do Consumidor (Decon), Polícia Militar e Polícia Civil, em diversas localidades do Centro da cidade. O objetivo da ação foi fiscalizar o comércio de produtos falsificados de marcas e desenhos industriais registrados. As vistorias realizadas pelos fiscais da Sucom resultaram em 11 multas por falta de alvará de funcionamento, quatro notificações e a remoção de cinco engenhos publicitários. Três estabelecimentos também foram embargados e uma loja, interditada.

Para a subgerente de fiscalização, Ana Kelle Marques, a participação do órgão na operação foi fundamental para identificar os imóveis que exercem desvio de atividade ou não pedem autorização para funcionamento e exibição de engenho publicitário. “O papel da Sucom é auxiliar as instituições competentes no combate à comercialização de produtos ilegais, verificando a regularização dos estabelecimentos fiscalizados quanto ao funcionamento e à exibição de publicidade, chegando à interdição em alguns casos. As ações integradas reforçam o poder de polícia dos órgãos, configurando-se em um instrumento importante na luta contra a pirataria”.

O responsável por uma loja de bolsas, localizada na Rua São Bento, em Nazaré, foi autuado por não apresentar os alvarás de funcionamento e publicidade. Ele ainda teve o estabelecimento interditado. 

As ações da Sucom foram baseadas nos Artigos 8º, 228º e 241º do Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador (Lei nº 5.503/99) e no Art. 114 do Decreto de Publicidade (nº 12.642/200).

Mais números – Os agentes da Receita Federal apreenderam na operação 7.500 bolsas, avaliadas em mais de 23 mil reais. De acordo com o Art. 184 da Lei 9279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, “comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou II - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento”.   

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