A POLÍCIA NA HISTÓRIA
A Polícia, como instituição, nasce como uma necessidade social e de forma paralela ao desenvolvimento da sociedade humana e, como no caso desta, não é possível designar uma data para seu surgimento.
A evolução da Polícia pode ser observada pelos testemunhos escritos deixados pelos povos antigos. Os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos a incluirem medidas policiais em suas legislações. O termo "polis",de onde deriva a palavra "polícia", surgiu na antiga Grécia, com o significado de cidade, administração, governo. No entanto, somente en Roma, ao tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), adquiriu organização de fato. Em Roma, havia um chefe de polícia denominado "Edil", que usava uma indumentária de magistrado, que possuia ampla soberania para decidir seus atos.
Dessa época em diante, seguiram-se períodos de obscurantismo, com o das invasões bárbaras, até surgir o sistema anglo-saxão de organização policial, na Inglaterra.
A POLÍCIA NO BRASIL
O surgimento da Polícia Civil no Brasil remonta à época da chegada de D. João VI, em 1808, quando criou ele o cargo de "Intendente Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil", que era desempenhado por um desembargador do Paço, com um delegado em cada Província.
A infração penal e sua autoria sempre foram apuradas pela Instituição Policial Civil, mesmo antes de no Brasil haver sido criado o Inquérito Policial. A legislação vigente no Brasil era a mesma de Portugal, baseada na herança romana e nas Ordenações Afonsinas (1446 a 1521) , Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867). O processo criminal brasileiro era ,nessa época, tripartido, compreendendo a "Devassa", a "Querela" e a "Denúncia".
No Brasil houve duas fases, a dos donatários, de 1534 a 1549, e a dos Governadores-Gerais, de 1549 a 1767, com o vice-reinado e a organização judiciária, a estilo do Livro Primeiro das Ordenações, em que os serviços policiais eram exercidos por "alcaides" e "almotacés" sob a fiscalização dos "Juízes de Vara Branca", ou "de Fora". Posteriormente a legislação previa o cargo de "Quadrilheiro" que "em todas cidades e vilas" prendiam os malfeitores.
Cada "quadrilheiro" tinha vinte homens para manter a ordem. Em 1824, com a Independência do Brasil ocorrida em 1822, foi promulgada a Constituição do Império do Brasil, que previa que a prisão só poderia ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. Às Assembléias Legislativas Provinciais era outorgada a competência para legislar sobre polícia. Nas freguesias e capelas curadas as atribuições policiais eram conferidas aos Juízes de Paz por lei de 15 de outubro de 1827. Em 1835 era criado, pela lei n.29, o Código de Processo Criminal. Esta Lei outorgava à polícia uma organização descentralizada, conferindo autoridade policial aos Juizes de Paz e atribuindo a um juiz de Direito o cargo de Chefe de Polícia.
Dia das Polícias
Missão da Polícia Civil
Agir na defesa da sociedade e preservação da ordem pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo, exercendo com excelência suas atribuições, ou seja, a apuração das infrações penais e a identificação de sua autoria.
Objetivos
Garantir a segurança dos cidadãos;
Investigar e descobrir os crimes que não puderam ser prevenidos, colhendo e transmitindo às autoridades competentes os indícios e provas, indagando quais sejam os seus autores e cúmplices, concorrendo eficazmente para que sejam levados aos tribunais.
Política da Qualidade
Buscar a Excelência
Diretrizes
Obediência à hierarquia e à disciplina;
Respeito à dignidade da pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
Preservação da ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
Atuação na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
O exercício da função policial com probidade, discrição e moderação;
Conduta funcional dentro de padrões éticos e morais.
Visão de futuro
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul como referencial de excelência no desempenho de suas atribuições em defesa da sociedade.
Clientes
Atua na área de segurança pública prestando os seus serviços para toda a população do Estado.
Funcionamento
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul executa um serviço distinto da generalidade dos serviços públicos. O trabalho policial é complexo, característico, ininterrupto, requerendo daqueles que o executam, atenção contínua, disciplina, dedicação, prudência, discrição, iniciativa, presteza, decisão, perspicácia, urbanidade e abnegação.
Desconhece, o funcionário policial, horário, condições climatéricas, distâncias e riscos. Assim é o funcionamento da nobre atividade policial.
Fonte: www.pc.ms.gov.br
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