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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Transalvador esclarece dúvidas de taxistas sobre Bandeira 2

A Transalvador esclarece aos permissionários de táxi de Salvador que não passam de boatos as informações sobre o fim da Bandeira 2. De acordo com a Portaria nº 95/1995, do Inmetro, o valor a ser pago pelo passageiro, em Real, é o de registro no taxímetro, que opera em Bandeira 1 somente em dias úteis, entre 6h e 21h.

A Bandeira 2 deve ser cobrada pelos taxistas nos dias úteis, entre 21h e 6h, nos sábados a partir das 14h, e nos domingos e feriados em qualquer horário. Nas corridas cuja origem ou destino seja o Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães a Bandeira 2 será sempre cobrada, assim como durante todo o mês de dezembro em corridas para qualquer destino.

Quando o táxi for utilizado por três ou mais passageiros com idade superior a cinco anos, o taxista também está autorizado a cobrar Bandeira 2 em qualquer horário. Além disso, caso o taxista seja acionado pelo passageiro por telefone, é facultado ao condutor cobrar R$ 3,75, valor de mais uma bandeirada como taxa de deslocamento.

Passageiro, conheça as tarifas de táxi

Bandeirada – R$ 3,75, cobrada no momento partida do táxi.

Bandeira 1 – R$ 1,85, cobrada a cada quilômetro rodado das 6h às 21h, em dias úteis.

Bandeira 2 – R$ 2,59, cobrada a cada quilômetro rodado, em horários especiais.

Hora parada – R$ 20,00, cobrada quando o taxista aguarda o passageiro, em consenso.

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