A Transalvador esclarece aos permissionários de táxi de Salvador que não passam de boatos as informações sobre o fim da Bandeira 2. De acordo com a Portaria nº 95/1995, do Inmetro, o valor a ser pago pelo passageiro, em Real, é o de registro no taxímetro, que opera em Bandeira 1 somente em dias úteis, entre 6h e 21h.
A Bandeira 2 deve ser cobrada pelos taxistas nos dias úteis, entre 21h e 6h, nos sábados a partir das 14h, e nos domingos e feriados em qualquer horário. Nas corridas cuja origem ou destino seja o Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães a Bandeira 2 será sempre cobrada, assim como durante todo o mês de dezembro em corridas para qualquer destino.
Quando o táxi for utilizado por três ou mais passageiros com idade superior a cinco anos, o taxista também está autorizado a cobrar Bandeira 2 em qualquer horário. Além disso, caso o taxista seja acionado pelo passageiro por telefone, é facultado ao condutor cobrar R$ 3,75, valor de mais uma bandeirada como taxa de deslocamento.
Passageiro, conheça as tarifas de táxi
Bandeirada – R$ 3,75, cobrada no momento partida do táxi.
Bandeira 1 – R$ 1,85, cobrada a cada quilômetro rodado das 6h às 21h, em dias úteis.
Bandeira 2 – R$ 2,59, cobrada a cada quilômetro rodado, em horários especiais.
Hora parada – R$ 20,00, cobrada quando o taxista aguarda o passageiro, em consenso.
0 comentários :
Postar um comentário