Senado aprova multa de R$ 3.830,80 para quem praticar "Corrida de motos" em ruas e rodovias públicas.
Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal no dia 19 de setembro de 2013...
O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visando aumentar consideravelmete o rigor contra a prática de "racha" (corrida) ou de manobras arriscadas, tanto de motocicletas, quanto como de usuários de quaisquer outros veículos motorizados.
O projeto prevê multa de até R$ 3.830,80, em caso de reincidência em menos de 12 meses, que corresponde a vinte vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Outros artigos também são alterados no projeto, que retornou para a Câmara para ser examinado mais uma vez.
Para aqueles motociclistas que viajam pelo Brasil, é comum verificar que em várias estradas do país, existem motociclistas que usam suas motos (muitas vezes modelos speed - de velocidade), para acelerarem forte em rodovias, ultrapassando facilmente os 200km/h. Para esses fica esse alerta de que agora, caso já tenha sido multado anteriormente por velocidade, poderá receber uma multa no valor de mais de R$ 3800.
Nada temos contra aqueles que gostam de acelerar forte suas máquinas, mas isso deve ser feito em pistas apropriadas, como em Interlagos em São Paulo. Em ruas e rodovias coloca-se em risco a segurança das outras pessoas.
Confira os artigos que foram alterados no projeto de lei:
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (quatro vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa(dez vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
pelo acostamento;
em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa(quatro vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
nas faixas de pedestre;
nas pontes, viadutos ou túneis;
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Fonte: rockriders
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