De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deverá pagar multa aquele que não assinar a carteira do empregado doméstico.
O Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (26) e determina multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico.
A menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara, o projeto que foi aprovado em caráter conclusivo seguirá para sanção presidencial.
Segundo o projeto, será multado o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho.
A multa será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100%.
A multa só poderá ser diminuída se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. A quantia arrecadada com a multa será destinada ao próprio doméstico prejudicado.
Da redação, Andréia Barros.
Imagem web.
.jpg)
0 comentários :
Postar um comentário