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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Quem não assinar carteira de empregado doméstico deve pagar multa, confirma Câmara



De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deverá pagar multa aquele que não assinar a carteira do empregado doméstico.

O Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (26) e determina multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico.

A menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara, o projeto que foi aprovado em caráter conclusivo seguirá para sanção presidencial.

Segundo o projeto, será multado o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho.

A multa será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100%.

A multa só poderá ser diminuída se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. A quantia arrecadada com a multa será destinada ao próprio doméstico prejudicado.

Da redação, Andréia Barros.
Imagem web.

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