Diante da iminente cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador, o deputado federal Nelson Pelegrino (PT) chama atenção para que a lei municipal de Ordenamento e Uso do Solo (3.377/84) seja respeitada. “Se não houver mecanismos para brecar a cobrança, que se cumpra a exigência legal de uma vaga gratuita a cada 18 m² de área construída do empreendimento”.
De acordo com a lei 6.511/04, que delimita a exploração comercial, a taxação só poderia ocorrer com as vagas excedentes. “É o que ocorre com as áreas VIPs dos shoppings, que incluem serviço de manobrista. Para passar a cobrar, os shoppings terão de construir um novo estacionamento, privado. Caso contrário estará infringindo a lei que dá direito ao consumidor de estacionar seu veículo”. O deputado ainda salientou que o “alvará que a prefeitura concedeu na época foi sob tais condições”.
As vagas gratuitas são compensações que visam minimizar impactos sobre a mobilidade causados pelos centros empresariais, médicos ou comerciais. De acordo com a lei de Ordenamento e Uso do Solo, os shoppings têm “finalidade predominantemente comercial” com “acessos e circulações comuns e estacionamento exclusivo”.

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