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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Carteira do Idoso

Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso  gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.

A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto.

O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.

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