Todos aqueles que se sentirem incomodados ou prejudicados com a queima do lixo feita em quintais de vizinhos, devem denunciar.
Queimar lixo em quintal é proibido e gera multa.
Temos recebido diversas denúncias de munícipes a respeito dos transtornos gerados por conta da queima de lixo, que tem acontecido em residências. A Lei Complementar 112 de 25 de julho de 2006, no artigo 60, determina que é vedada a queima de lixo, detritos ou objetos, mesmo no interior de terrenos particulares, em quantidade capaz de incomodar a vizinhança.
“O munícipe deve fazer a denúncia no setor de fiscalização da Prefeitura. O fiscal vai até o local e verifica a veracidade da denúncia e toma as medidas cabíveis”.
O descumprimento da Lei pode ser considerado infração leve a grave, conforme o impacto gerado, e acarretar em multa de 1 a 10 UFMs.
Outro problema comum é o descarte do lixo da varredura das calçadas nos bueiros, o que também não deve acontecer. “Cada tipo de lixo deve ser armazenado e descartado de forma correta. Nós temos a coleta de lixo, coleta seletiva e o mutirão da limpeza, cada um destinado ao descarte de tipos diferentes de lixo, tornando desnecessário que esse material seja queimado, o que é ilegal, ou jogado nos bueiros, prática que causa entupimento e consequentemente transtornos a população”.
As denúncias devem ser feitas por meio do telefone da Prefeitura no Setor de Fiscalização, ou também na Ouvidoria – “A população deve fazer valer a lei, fazer valer seu direito, denunciando quem comete este tipo de infração. Se após a denúncia o problema não for resolvido, entrem em contato direto com o Departamento de Meio Ambiente.

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