Os servidores do judiciário baiano entraram no período de recesso de final de ano, desde o dia 20 de dezembro e retornaram as atividades no dia 06 de janeiro. A suspenção do expediente foi determinada no Decreto nº 1.082/2013 publicado no dia 05 de dezembro no Diário da Justiça Eletrônico. Ficam excluídos do recesso do judiciário os cartórios extrajudiciais e o Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), da Comarca de Salvador.
A Diretoria Executiva do Sinpojud protocolou, no dia 13 de novembro, no CNJ, Pedido de Providência nº 0006801-05.200.0000, solicitando a extensão do recesso para os servidores dos cartórios extrajudiciais que estão sob administração do TJBA, porém até o momento não obteve resposta.
Ainda de acordo com a diretoria do Sinpojud, os servidores que trabalharam nesse período terão direito, posteriormente, a folga e orienta que estes, solicitem através de requerimento ao chefe imediato o direito a gozo oportuno dos dias trabalhados durante o recesso.
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