O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos.
No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados (federais e estaduais ou distritais). Quem ainda não tirou o título de eleitor, tem até o dia 7 de maio para procurar um cartório e realizar a inscrição eleitoral. Os que já possuem, mas mudaram de residência também devem procurar o cartório até essa data para pedir a transferência de domicílio.
O site do TSE indica o que é preciso apresentar e o que fazer se houver débitos a serem quitados com a Justiça Eleitoral.
Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que solicitar a sua transferência para uma seção especial tem até o dia 7 de julho para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, falando das suas restrições e necessidades, para que então sejam providenciados os meios e recursos para facilitar a sua votação.
Pessoas que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam com alguns impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outros.
Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das eleições anteriores.

0 comentários :
Postar um comentário