Ao longo deste verão, o mais quente desde que se tem registro, e até hoje, está
sendo muito comum ver vários motociclistas em ato de condução de moto calçando
chinelos. Quanto ao maior risco de ferimentos graves por conta desta conduta é
óbvio que isso não é nada recomendável, mas será que há algum impeditivo legal
para o uso deste tipo de calçado?
Sem mais delongas, respondemos que Não é permitido conduzir moto de
chinelos!
O artigo 54, inciso III do CTB determina que “os condutores de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: III – usando vestuário
de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN”.
O problema é que o CONTRAN ainda não regulamentou este “vestuário de proteção”,
então se aplica o artigo 252, do “Capítulo XV – Das Infrações”, o qual
estabelece infração média (4 pontos na CNH) e multa de R$ 85,12 para “Dirigir o
veículo: IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais”.
A aplicação deste artigo até pode suscitar algumas dúvidas, tais como:
1º)Dirigir é para carros, pilotar é
para motos. Esse artigo todo teve por intenção regulamentar a conduta de
motoristas e não de motociclistas, então não se pode aplicar somente o inciso
IV nos caso das motos.
Resposta: Este argumento simplesmente “não cola”. Há vários pareceres dando
entendimento favorável a aplicação deste artigo para motos. Um recurso visando
a não aplicação deste artigo num Auto de Infração de Trânsito (AIT) tem 99,9%
de chance de ser indeferido, tanto em 1ª instância numa JARI (Junta
Administrativa de Recursos Infrações) quanto em 2ª instância no CETRAN
(Conselho Estadual de Trânsito).
2º) Não está regulamentado que tipo de
calçado não se firma aos pés ou o quê é estar firme aos pés.
Resposta: Este argumento também “não cola”, pois esta “determinação de firmeza”
está dentro do “poder discricionário do agente” e o ônus da prova caberá ao
recorrente, ou seja, quem for autuado é que terá que provar que o calçado que
usava não compromete a condução de um veículo.
3º) Para a condução de motonetas, cuja
postura é sentado e não montado e não se usa os pés para nenhum controle deste
tipo de veículo, o uso de chinelos não compromete nada, então é possível, neste
caso, o uso dos chinelos.
Resposta: Este argumento é bom, pois tem lógica, mas novamente o condutor vai
cair no “poder discricionário do agente”, ou seja, pode ser autuado com base na
primeira parte do artigo que menciona somente “usando calçado que não se firme
aos pés”, pois o comprometimento da condução é condição alternativa do artigo
dada pelo conetivo “ou”, de tal forma que tanto uma quanto outra condição já
bastaria para a aplicação do artigo e não necessariamente as duas ao mesmo tempo,
o quê só seria exigível se conetivo usado fosse “e”.
4º) E descalço, pode?
Resposta: Sim, pode. Daí aplica-se um princípio de direito que diz que a todo
cidadão comum é permitido tudo aquilo que não é proibido e como em nenhum lugar
há menção sobre conduzir veículo descalço, então é permitido.
Bem, apesar de ser permitido o pilotar descalço, é claro que isso é muito
perigoso. Como o Art. 252 – IV fala em calçado que comprometa a utilização dos
pedais e não está regulamentado que tipos de calçados são esses, então fica por
conta do poder discricionário do agente, no caso concreto, autuar conforme seu
entendimento sobre o tipo de calçado utilizado, ficando o ônus da prova por
conta do condutor em recursos que pode interpor na JARI, CETRAN ou mesmo na Justiça
Comum. Esse é um lembrete especial para as mulheres e seus sapatos de salto
alto, que comumente são enquadrados nesta circunstância.
É bom lembrar que, como diria Montesquieu, o “espírito da lei” é induzir
comportamentos seguros e coibir os inseguros, então, em primeiro lugar, devemos
sempre pensar na preservação da nossa vida, na nossa integridade física e nos
transtornos que um acidente de trânsito pode causar a nós mesmos, aos nossos
familiares, à terceiros, ao Estado e a toda a sociedade. Portanto, apesar do
calor, use sempre um calçado que fique bem firme nos pés e que proporcione uma
boa proteção.

0 comentários :
Postar um comentário