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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Selo do Inmetro será obrigatório para componentes de motocicleta




A iniciativa tem como objetivo proteger a segurança do usuário desse tipo de transporte, além de coibir a venda dos produtos de caráter duvidoso.

Segundo o relatório de Evolução da Frota de Automóveis e Motos no Brasil, do Observatório das Metrópoles do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, entre os anos de 2001 e o final de 2012, a frota de motocicletas teve um crescimento de 339,5% no País. Hoje são 18.114.464 (22,20%) circulando nas ruas, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Preocupado com a segurança dos usuários de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, o Inmetro acaba de publicar a portaria n.º 123, de 19 de março de 2014, com a certificação compulsória para componentes destinados ao mercado de reposição, como escapamentos, correntes de transmissão, coroas e pinhões. “O objetivo da certificação compulsória é fazer com que as peças de reposição disponíveis no mercado brasileiro atendam a requisitos básicos de segurança, minimizando os possíveis riscos à segurança dos motociclistas e coibindo a comercialização de peças de baixa qualidade e segurança”, destaca Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dipac).

Os fabricantes e importadores deverão procurar um organismo acreditado pelo Inmetro para que seus produtos sejam certificados até 19 de setembro de 2015. A partir de 19 de março de 2016, esses fabricantes e importadores deverão parar de comercializar o produto que não atenda à regulamentação. Já em 19 de março de 2017, todos os produtos no varejo deverão estar de acordo com o regulamento, devidamente certificados.

Esta exigência será aplicada a motos cuja produção se deu a partir de 1º de janeiro de 2009 e com cilindrada inferior a 450 cc, potência inferior a 34 HP e preço público sugerido menor que 25 mil reais. Componentes para bicicletas e bicicletas elétricas também não precisam atender esta nova exigência.

Para atender as determinações, as embalagens deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: o mês e o ano de sua fabricação; o modelo, a marca e o ano dos veículos aos quais se aplicam; Selo de Identificação da Conformidade; nome do fornecedor (sua marca, ou razão social ou nome fantasia) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); país de origem; e código do produto.

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