A iniciativa tem como objetivo proteger a segurança do usuário desse tipo de
transporte, além de coibir a venda dos produtos de caráter duvidoso.
Segundo o relatório de Evolução da Frota de Automóveis e Motos no Brasil, do
Observatório das Metrópoles do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia,
entre os anos de 2001 e o final de 2012, a frota de motocicletas teve um
crescimento de 339,5% no País. Hoje são 18.114.464 (22,20%) circulando nas
ruas, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Preocupado com a
segurança dos usuários de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, o Inmetro acaba de publicar a portaria n.º 123, de 19 de março de
2014, com a certificação compulsória para componentes destinados ao mercado de
reposição, como escapamentos, correntes de transmissão, coroas e pinhões. “O
objetivo da certificação compulsória é fazer com que as peças de reposição
disponíveis no mercado brasileiro atendam a requisitos básicos de segurança,
minimizando os possíveis riscos à segurança dos motociclistas e coibindo a
comercialização de peças de baixa qualidade e segurança”, destaca Leonardo
Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da
Conformidade do Inmetro (Dipac).
Os fabricantes e importadores deverão procurar um organismo acreditado pelo
Inmetro para que seus produtos sejam certificados até 19 de setembro de 2015. A
partir de 19 de março de 2016, esses fabricantes e importadores deverão parar
de comercializar o produto que não atenda à regulamentação. Já em 19 de março
de 2017, todos os produtos no varejo deverão estar de acordo com o regulamento,
devidamente certificados.
Esta exigência será aplicada a motos cuja produção se deu a partir de 1º de
janeiro de 2009 e com cilindrada inferior a 450 cc, potência inferior a 34 HP e
preço público sugerido menor que 25 mil reais. Componentes para bicicletas e
bicicletas elétricas também não precisam atender esta nova exigência.
Para atender as determinações, as embalagens deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações: o mês e o ano de sua fabricação; o modelo, a marca e o
ano dos veículos aos quais se aplicam; Selo de Identificação da Conformidade;
nome do fornecedor (sua marca, ou razão social ou nome fantasia) e Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); país de origem; e código do produto.

0 comentários :
Postar um comentário