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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Prefeitura agiu corretamente em relação ao IPTU

Tributarista diz que Prefeitura agiu corretamente em relação ao IPTU. 

Durante palestra realizada nesta quinta-feira (8) no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado, o advogado tributarista mineiro Sacha Calmon, um dos mais renomados do país, citou o IPTU de Salvador e afirmou que não há qualquer irregularidade no aumento do imposto. Calmon, que é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, disse, em sua palestra, que “o princípio legal da anterioridade, razoabilidade e do não confisco foram obedecidos”  pela prefeitura.

Segundo o advogado, o  aumento só poderia ser considerado inconstitucional se a base de cálculo fosse superior ao valor venal do imóvel. “O IPTU é um imposto periódico e a base de cálculo é o valor venal de mercado em condições normais. Portanto, se o valor utilizado como base está aquém do valor venal, não existe inconstitucionalidade”, disse Calmon. O advogado acrescentou, ainda, que a trava estipulada pela prefeitura foi um benefício para os contribuintes e que, mesmo no caso dos terrenos, não há nada que possa considerado ilegal. “Eu acho que a cobrança de tributos para terrenos tem que ser elevada mesmo para que sejam dadas finalidades para esses terrenos vazios, que ficam ali servindo de reserva de valor.” 

O tributarista, que também é professor titular de Direito Tributário da UFMG, afirmou que, em matéria tributária, os princípios  de capacidade contributiva e razoabilidade são irrelevantes quando avaliados isoladamente. Para saber se é legal, todos os princípios devem ser aplicados conjuntamente. E, no fim, o que importa é que se não ultrapassou o valor venal, não há ilegalidade”.

Calmon ponderou que o que mais preocupa quando se fala de tributos como IPTU é a população pobre e disse que se surpreendeu positivamente ao saber que a Prefeitura concedeu isenção para todos os imóveis da cidade com valor venal de até R$ 80 mil. Por fim, ele disse que cabe  à Força vinculante, que é o Judiciário, dizer se houve vício material e dar o parecer final sobre o assunto. “Não percebi qualquer inconstitucionalidade e que acredito que a prefeitura agiu corretamente”.

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