No SIMM, os trabalhadores também podem dar entrada no pedido de Seguro-Desemprego, com algumas vantagens a mais: total agilidade neste processo, já que a documentação é enviada imediatamente para a Caixa Econômica Federal, e rapidez no atendimento, pois recebem senhas diferenciadas.
O trabalhador tem ainda a possibilidade de fazer, simultaneamente, o cadastramento no SIMM, com a montagem do currículo pelo atendente e pesquisa por uma das inúmeras vagas disponíveis no banco de dados. Caso seja confirmada alguma que se encaixe em seu perfil profissional, é feito o encaminhamento imediato para a empresa, a fim de participar de processo seletivo, aumentando as suas chances de retorno ao mercado de trabalho.
O que é o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício adquirido através da lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que garante o direito de auxílio financeiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas mensais, que variam entre R$ 622 a R$ 1.163,76, a depender do tempo de serviço e do último salário.
Verifique quantas parcelas você tem direito:
De 6 (seis) meses a 11 (onze) meses: 3 (três) parcelas;
De 12 (doze) meses a 23 (vinte e três) meses: 4 (quatro) parcelas;
De 24 (vinte e quatro) meses em diante: 5 (parcelas).
Importante: É necessário comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
O Programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Documentos necessários para dar entrada no benefício:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (preenchida, carimbada, assinada e contendo todas as alterações, inclusive salariais);
Cartão do PIS- Pasep;
Guias de requerimento do Seguro-Desemprego - SD e CD (devidamente preenchidas carimbadas e assinadas);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante do saque do FGTS ou Extrato do depósito;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de residencia.
Nos casos de processo ou conciliação, uma cópia da mesma (carimbada e assinada pelo Juiz e folha de papel timbrado).
Perguntas freqüentes:
Quem tem direito a receber o seguro?
Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove ter recebido 6 (seis) salários consecutivos no período de 6 (seis) meses, imediatamente anteriores à data da dispensa;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física;
Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de morte, grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia do INSS (quando será pago ao seu curador ou representante legal).
Qual é o prazo para o trabalhador dar entrada no seu benefício?
O trabalhador poderá dar entrada no Seguro-Desemprego de 7 (sete) até 120 (cento e vinte) dias contados da sua data de demissão.
Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?
São impreterivelmente 30 (trinta) dias após a data de entrada do benefício. Se o mesmo não estiver liberado, por favor, se encaminhar ao posto de atendimento que foi dada à entrada porque aconteceu algum problema.
Mais informações consulte a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ou o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br
0 comentários :
Postar um comentário