O prazo para requerer voto em trânsito começou nesta terça-feira. O eleitor que pretende votar fora da sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno) já pode requerer a autorização nos cartórios eleitorais.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser consultada a lista com as 92 cidades que terão o voto em trânsito. É necessário levar um documento oficial com foto. Após a inscrição, não será mais possível votar na sessão de origem, no entanto, é possível cancelar o pedido de mudança temporária até o fim do prazo de cadastramento. O prazo vai até o dia 21 de agosto.
Foto: Divulgação

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