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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Agora é lei: transporte escolar deverá possuir GPS

Agora é lei: transporte escolar deverá possuir GPS para localização em tempo real

Todos os veículos de transporte escolar de Salvador deverão possuir rastreadores por satélites (GPS). A LEI 8.639/2014, sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicada na edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Município (DOM), visa contribuir com a segurança e integridade de crianças e motoristas, servindo também de ferramenta eficaz para o combate ao crime na cidade. Cerca de 800 permissionários terão o prazo de seis meses para instalar os equipamentos que passarão a ser item obrigatório na emissão dos alvarás de circulação e renovação. "O condutor deverá fornecer os dados do veículo para acompanhamento e localização em tempo real pelo Poder Público, pais ou responsáveis pelas crianças que estão sendo transportadas", explicou o vereador Euvaldo Jorge (PP), presidente da Comissão de Trânsito, Transportes e Serviços Municipais da Câmara, autor do projeto. De acordo com o líder pepitsta, o objetivo é inibir ocorrências como a registrada em setembro de 2012, quando uma van do transporte escolar foi roubada na porta de uma escola no bairro de Nazaré e encontrada em São Sebastião do Passé. Naquele mesmo ano, foram registrados 13 roubos de vans em Salvador, sendo sete de transporte escolar. “Graças a Deus não tinham crianças no carro e o motorista saiu ileso. Mas, se tivessem sido levados na ação criminal? Um transporte escolar mais seguro dará tranquilidade aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes, além de estimular a contratação do serviço", comemorou.



Vagas exclusivas para táxi
Outro projeto do vereador Euvaldo Jorge (PP), também foi sancionado pelo prefeito ACM Neto e publicado hoje (07) no DOM. A LEI 8.637/2014 dispõe sobre a obrigatoriedade de vagas exclusivas para táxis em estabelecimentos conhecidos como Pólos Geradores de Tráfego – PGT, como shoppings e supermercados, por atraírem grande fluxo de veículos, causando reflexos negativos ao trânsito como os congestionamentos. De acordo com a lei, os comércios que contam com até 1.000 vagas de estacionamentos, terão que destinar 2% das vagas para os táxis. Já os que possuem mais de 1.000 vagas, destinarão 1% para o serviço. As vagas serão, exclusivamente, para o embarque de passageiros. Os empreendimentos já existentes terão 180 dias para adequação da Lei. Já os novos, na execução do Projeto de Construção, deverão sinalizar as vagas destinadas ao serviço de táxi como condição de licenciamento pelos órgãos competentes da Prefeitura. A fiscalização será de responsabilidade da TRANSALVADOR.

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