Conselho de Comunicação do Congresso Nacional aprova exigência do diploma de jornalista
Na
última quarta-feira (6), o Congresso Nacional aprovou as Propostas de Emenda à
Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam a obrigatoriedade do diploma de
jornalista para o exercício da profissão.
O
parecer favorável foi apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder. O
item recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários.
O
tema já tinha sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do
Conselho de Comunicação Social, que manifestou-se contra a obrigatoriedade do
diploma.
A
profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto-Lei 972/69. Os decretos
previam a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito
para o exercício profissional, mas foi modificada, em 2009, por decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional. As
propostas agora seguem para apreciação na Câmara dos Deputados.

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