O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta quarta-feira (20),
decisão do juiz Moacyr Montenegro Souto que estabelece como ilegal a
paralisação de 72 horas da Polícia Civil, deflagrada pelo Sindicato dos
Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da
Bahia (Sindpoc).
O
magistrado atendeu liminarmente ao pedido do Estado da Bahia baseado em
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de
movimento paredista pelos policiais civis. A sentença determinou ainda a
suspensão imediata da greve e o retorno dos membros da categoria ao trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 30 mil ao sindicato.
Imagem Ilustrativa

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