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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Procon-BA divulga recall de moto aquática

Procon-BA divulga recall de moto aquática da Bombardier Recreational

O Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, divulgou nesta sexta-feira (8) o recall da moto aquática Sea-Doo Spark 2014, da Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda. Este procedimento legal deve ser adotado pelos fornecedores ao constatar que seus produtos ou serviços, já inseridos no mercado, apresentam algum dano à saúde ou à segurança dos consumidores.

Vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o órgão acompanha esses procedimentos monitorando o cumprimento das determinações legais e se o risco está sendo eliminado do produto ou do serviço. O Procon orienta que devem se dirigir às revendedoras/concessionárias, para a substituição gratuita da coluna de direção/guidão, os proprietários das motos aquáticas Sea-Doo Spark 2014, com número de série de 00989 até 66787 e data de fabricação entre 1º de fevereiro e 21 de junho de 2014.

Na Bahia, o conserto dos equipamentos será realizado na Sport Jet, localizada na Avenida Luiz Murat, nº 6, em Salvador, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h. O serviço é gratuito, o tempo estimado para a execução é de 45 minutos e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3783-9600 (8 às 17h), site ou pelo e-mail posvendas@brp.com.

O superintendente do Procon-BA, Ricardo Mauricio Freire Soares, afirma ser “importante que os consumidores solicitem o comprovante de que o serviço foi realizado, documento que para a segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se ocorrer a comercialização mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito”.

Riscos

Conforme esclarecimentos do Procon, a coluna de direção/guidão do equipamento aquático pode quebrar quando conduzido com aplicação de manobras intensas e saltos. O defeito pode resultar na perda do controle de direção ou do equilíbrio do condutor do equipamento, havendo risco de causar lesões corporais ou morte do condutor do equipamento ou terceiros.

O Procon explica que a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, ou seja, o mesmo responde pelos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa, conforme disposto nos artigos 12 ao 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por tanto, a prevenção e a reparação dos danos estão diretamente relacionadas, uma vez que o fornecedor responderá por qualquer dano ocasionado por defeito.

Denúncias podem ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, pelo Procon Fone (71) 3116-0567, pelo WhatsApp (71) 9618-7320 ou ainda pelo portal Consumidor.gov.br.

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