Um dos pontos da Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8), a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.
O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento, pode pedir os tributos de volta no ano seguinte”, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.
A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.
Em tese, qualquer empresa credora tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo de espera subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça contra o cliente.
Ig

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