Os bancários têm sempre o cliente em primeiro lugar. Ciente disso, o Sindicato da Bahia solicitou audiência com o Ministério Público do Estado, o mais breve possível. A intenção é entrar com pedido de liminar para suspender os juros e demais encargos nos pagamentos em atraso, enquanto durar a greve nacional da categoria.
Uma iniciativa parecida aconteceu na Paraíba. No Estado, o Ministério Público proibiu a Febraban (Federação Nacional dos Bancos) de penalizar os consumidores que não conseguirem quitar os débitos durante a paralisação.
Caso descumpram as medidas e cobrem os juros, os bancos pagam multa diária entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. A liminar proíbe também o encaminhamento de correntistas aos serviços de proteção de crédito, como o SPC Serasa, por falta de pagamento.
Tem mais, vencimento de títulos e contratos deve ser prorrogados por, no mínimo, 72 horas após a normalização dos serviços bancários. A iniciativa é justa e, assim como o direito de greve, a proteção ao consumidor está na Constituição Federal.

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