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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Sucom demole construção irregular no bairro do Comércio

Em operação realizada nesta quinta-feira (30), agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), demoliram uma obra irregular na rua do Pilar, no bairro do Comércio. A estrutura estava sendo construída em uma área pública. A Sucom manterá fiscalização no local com o intuito de coibir novas construções irregulares.

Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.

O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

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