A 29ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça não aceitou a
denúncia feita pelo Ministério Público contra o atacante Adriano por tráfico de
drogas e associação ao tráfico. De acordo com a juíza Maria Tereza Donatti, o
MP "não descreveu qual a relevância do fato cuja verdade teria seria
alterada, prejudicando o exercício da ampla defesa". Além disso, não havia
"suporte probatório mínimo quanto à autoria desse delito".
Ainda segundo a juíza houve "precipitação dos
Promotores de Justiça que subscreveram a denúncia, deixando de formular
adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa os denunciados,
além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria". Para ela, a
denúncia foi mal formulada.
A denúncia foi oferecida na segunda pelo promotor
Alexandre Murilo Garça, que achava que Adriano ter comprado uma moto em 2007 para
Mica, chefe do tráfico da Vila Cruzeiro, era prova da ligação do jogador com o
grupo.

0 comentários :
Postar um comentário