Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos.
Pelos novos limites que entraram em vigor no dia 1º de novembro, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entraram em vigor no sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de
A Anatel recomenda para as pessoas, que possuem este serviço contratado, verificar a velocidade de sua internet. Caso seja constatado que o valor entregue está inferior ao que foi estabelecido pela a Agencia, os consumidores podem realizar uma reclamação pelo site da Anatel, as operadoras que receberem essas denúncias podem sofrer advertências ou multas, a penalidade vai depender da gravidade da ocorrência.
O acompanhamento da velocidade da banda larga móvel pode ser feito por meio do aplicativo desenvolvido pela agência. Clique aqui para saber mais sobre o aplicativo.
Para outros sistemas operacionais móveis e banda larga fixa, as medições podem ser realizadas diretamente na página do projeto da: http://www.brasilbandalarga.com.br.
Portal do Consumidor
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