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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Ministros do SFT julgam recursos sobre tributação

Ministros do SFT julgam recursos sobre tributação do ato cooperativo.  

Após inúmeros debates, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem (06) os Recursos Extraordinários RE 599.362 e RE 598.085 que tratavam da incidência de tributos PIS e Cofins sobre os atos praticados pelas sociedades cooperativas. Durante as discussões, a Corte manifestou o entendimento de que os atos internos praticados pelas cooperativas de profissionais liberais não se sujeitam à tributação, enquanto que os atos praticados com terceiros devem ser tributados. Além disso, demonstraram clareza quanto às exclusões e deduções já existentes para alguns segmentos de cooperativas, que permanecem inalterados.

Ato cooperativo - De acordo com artigo 79 da Lei nº 2.764/71, o ato cooperativo “é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais”. Quando se trata de cooperativas de crédito, são considerados atos cooperativos tudo o que se relacionar com a prestação de serviços financeiros ou movimentação financeira (captação de recursos, a concessão de crédito e a remuneração das disponibilidades residuais mediante investimentos no mercado financeiro), uma vez que converge com a essência de seus propósitos sociais previstos em lei.

Sobre o SICOOB Credmed

O SICOOB Credmed é uma cooperativa de crédito existente há nove anos em Salvador, posicionada como uma instituição financeira que serve de apoio à realização dos projetos de crescimento pessoal, familiar e profissional de quem atua na área de saúde.

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