Ministros do SFT julgam recursos sobre tributação do ato cooperativo.
Após inúmeros debates, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem (06) os Recursos Extraordinários RE 599.362 e RE 598.085 que tratavam da incidência de tributos PIS e Cofins sobre os atos praticados pelas sociedades cooperativas. Durante as discussões, a Corte manifestou o entendimento de que os atos internos praticados pelas cooperativas de profissionais liberais não se sujeitam à tributação, enquanto que os atos praticados com terceiros devem ser tributados. Além disso, demonstraram clareza quanto às exclusões e deduções já existentes para alguns segmentos de cooperativas, que permanecem inalterados.
Ato cooperativo - De acordo com artigo 79 da Lei nº 2.764/71, o ato cooperativo “é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais”. Quando se trata de cooperativas de crédito, são considerados atos cooperativos tudo o que se relacionar com a prestação de serviços financeiros ou movimentação financeira (captação de recursos, a concessão de crédito e a remuneração das disponibilidades residuais mediante investimentos no mercado financeiro), uma vez que converge com a essência de seus propósitos sociais previstos em lei.
Sobre o SICOOB Credmed
O SICOOB Credmed é uma cooperativa de crédito existente há nove anos em Salvador, posicionada como uma instituição financeira que serve de apoio à realização dos projetos de crescimento pessoal, familiar e profissional de quem atua na área de saúde.
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