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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Sucom remove materiais usados para demarcação irregular

 Sucom remove materiais usados para demarcação irregular na Joana Angélica.  

Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) apreenderam no último fim de semana, dias 07 e 08 de novembro, materiais que estavam atrapalhando o fluxo de pedestres e veículos em parte da Avenida Joana Angélica, no centro de Salvador. 
Ao todo, foram removidos oito cones, três piquetes, duas placas de concreto e um cavalete. O material era utilizado por comerciantes para demarcação irregular de área pública, para ser utilizado como estacionamento. 

Fiscais da Sucom já haviam notificado os responsáveis pela colocação do material em via pública ema ações realizadas nos dias 03, 04 e 05 de novembro, com o objetivo de conscientizá-los sobre a irregularidade da ação. 

Outras ações: Ainda no fim de semana, fiscais da Sucom vistoriaram o Shopping Liberdade com o objetivo de coibir irregularidades em relação ao uso de publicidade e do exercício da atividade dos lojistas. Na ocasião, foram emitidas 19 notificações, todas convidando os responsáveis dos estabelecimentos para regularizar inconformidades de alvarás junto à autarquia. 

Além disso, um posto de combustível, localizado no Rio Vermelho, foi notificado para regularizar o alvará de publicidade. 

Bairros vistoriados: Nazaré, Rio Vermelho, Calabar, Ogunjá, Liberdade, Sussuarana, Cabula, Brotas, Comércio e Barra, além das avenidas Barros Reis, Luís Vianna Filho e Otávio Mangabeira. 

Legislação: O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento. 

Em relação à publicidade irregular, o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio e engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeita à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.

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