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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Tabela detalhando valores das multas para quem sujar Salvador‏

Tabela detalhando os tipos de infração previstos no decreto que será publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Município (DOM) regulamentando a lei que pune quem sujar a cidade. Fotos da coletiva de hoje (27) estão disponíveis em



DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº     /14
INFRAÇÃO LEVE
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I

Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Até 05L R$ 67,23


Até 05L R$ 268,92

Art. 7º, VI

Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas;
R$ 67,23
R$ 268,92

Art. 7º, XVIII

Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.
R$ 67,23
R$ 268,92




DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº    /14
INFRAÇÃO MÉDIA
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I

Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Entre 06 e 20L R$ 268,92


Entre 06 e 20L
R$ 672,30

Art. 7º, II

Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;
R$ 268,92
R$ 672,30

Art. 7º, III

Deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;
R$ 268,92
R$ 672,30

Art. 7º, VII

Descarregar ou vazar águas servidas
R$ 268,92

R$ 672,30

Art. 7º, V

Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho, materiais de construção.
R$ 268,92
R$ 672,30

Art. 7º, IX

Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;
R$ 268,92

R$ 672,30

Art. 7º, XVI

Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais;
R$ 268,92

R$ 672,30











DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº    /14
INFRAÇÃO GRAVE
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I

Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Entre 21 e 100L R$403,38


Entre 21 e 100L
R$ 1.344,60

Art. 7º, IV

Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, X

Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XI

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros.
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XII

Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XIII

Transportar resíduos sólidos em veículos não cadastrados pelo órgão Municipal de Limpeza Urbana, inadequados e /ou sem enlonamento, deixando-os cair nos logradouros.
R$403,38
R$ 1.344,60



DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº    /14
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I

Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Acima de 101L R$ 1.008,45

Acima de 101L
R$ 2.016,90
Art. 7º, VIII

Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;

R$ 1.008,45

R$ 2.016,90
Art. 7º, XIV

Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
R$ 1.008,45
R$ 2.016,90
Art. 7º, XV

Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;
R$ 1.008,45
R$ 2.016,90
Art. 7º, XVII

Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;
R$ 1.008,45



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