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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Gestão Ambiental da BR-235/BA faz trabalho de educação

Gestão Ambiental da BR-235/BA faz trabalho de educação ambiental juntamente com comunidades lindeiras.

O trabalho é feito em escolas e comunidades, além de trabalhadores da obra de implantação e pavimentação. O Programa de Educação Ambiental integra a Gestão Ambiental da rodovia, executada pela Universidade Federal de Viçosa.

            Profissionais da área ambiental realizam trabalho de rotina nas comunidades dos quatro lotes em obra da BR-235/BA. As atividades do Programa de Educação Ambiental integram a Gestão Ambiental da rodovia, executada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) por razão do Termo de Cooperação firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).  

O Programa de Educação Ambiental (PEA) é uma medida de mitigação e compensação aos impactos ao meio ambiente oriundos das obras de Implantação e Pavimentação da BR-235/BA. Seu objetivo é capacitar e habilitar, por meio de ações participativas, os diversos setores sociais envolvidos e afetados pelo empreendimento para uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental e de vida da população da região.

O PEA busca ainda, por meio de suas ações, a conscientização, o desenvolvimento social, a interdisciplinaridade e a interação entre os programas ambientais em desenvolvimento, como forma de inclusão social e vivência da cidadania.

As ações do programa são conduzidas com base na Política Nacional de Educação Ambiental e na Instrução Normativa n° 02/2012, do Ibama. Entre as principais atividades, estão palestras, capacitações, cursos, oficinas e campanhas educativas.



Durante a execução do programa, serão abordados os temas Resíduos Sólidos, Saneamento Básico, Água e Caatinga. As temáticas foram escolhidas após um levantamento nas cidades e comunidades localizadas na área de influência da rodovia, desde a cidade baiana de Juazeiro até a divisa da Bahia com Sergipe.  



            A implantação e pavimentação da BR-235/BA dará acessibilidade e reduzirá distâncias no interior do norte e nordeste brasileiro. Os serviços a serem executados obedecerão aos preceitos do desenvolvimento sustentável e princípios estabelecidos na Política Ambiental do Ministério dos Transportes, bem como à legislação e normas ambientais vigentes.

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