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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Horário especial para compensação do expediente no Natal

Estado inicia horário especial para compensação da suspensão do expediente no Natal. 

Já está em curso o período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente no dia 26 de dezembro, data subsequente ao Natal. As regras para compensação foram estipuladas pela Instrução Normativa n° 021/2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o documento, os servidores estaduais realizarão compensação de 15 a 29 de dezembro.

Quem cumprir expediente de oito horas em órgãos e entidades da administração pública estadual terá jornada de trabalho das 8 às 18h e redução de meia hora no intervalo de 1h30 para o almoço. Neste caso, o período de compensação compreende os dias úteis de 15 a 29 de dezembro. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11h às 18h e a compensação será efetivada no período útil entre 15 a 22 de dezembro.

A compensação se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual localizados em Salvador. Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão seus horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual. Dirigentes e chefia imediata serão responsáveis pelo cumprimento dos horários no período.

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