Dando continuidade à operação de ordenamento na Estrada do Curralinho, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizou mais uma fiscalização no local, nesta quinta-feira (4). Durante a ação, agentes da autarquia expediram 28 notificações a estabelecimentos que desenvolviam atividades irregulares em área pública e particular.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais domiciliados, como bares, oficinas e lava-jatos, deverão retirar os materiais das vias públicas, além de apresentar o alvará de funcionamento e comprovação de posse do terreno. A Sucom ressalta que manterá fiscalização na área.
Na segunda-feira (1), agentes da Sucom removeram estruturas de barracas e coberturas, equipamentos e materiais de estabelecimentos comerciais na Estrada do Curralinho. Na ocasião, fiscais da autarquia expediram oito notificações para desativação e demolição de ponto comercial, além de ter multado e interditado um estabelecimento que realizava compra e venda de material reciclável e que não possuía alvará de funcionamento e comprovação de posse do terreno.
Legislação - O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.


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