A Prefeitura de Salvador iniciou o sistema de protesto extrajudicial para cobrança de dívidas em cartório. A medida pretende dar efetividade ao processo de cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa. O primeiro lote contendo 158 inscrições imobiliárias de pessoas físicas já foi enviado para cobrança. Inicialmente, serão protestados os débitos de IPTU, inscritos em dívida ativa, e com valores até R$ 5 mil.
A Procuradoria Geral do Município enviou, em lotes, os títulos e/ou documentos inadimplentes para os tabelionatos de protestos de títulos de cobrança de Salvador, que ficarão responsáveis por intimar os contribuintes devedores
. Os inadimplentes terão o prazo de até 72 horas (três dias) para efetuar o pagamento. Caso o débito não seja quitado no prazo estabelecido, o cartório enviará as informações de Protestos e Cancelamentos à Seresa, ao Serviço de Proteção ao crédito (SPC) e ao Cadastro Nacional de Protestos (CNP) www.ieptb.com.br.
Os contribuintes serão intimados por meio de carta registrada e, caso não sejam encontrados, o edital de intimação será publicado em jornal de grande circulação. Se, depois de protestada, a dívida for quitada
, os contribuintes deverão solicitar, junto à Secretaria da Fazenda, uma Carta de Anuência ou Instrumento de Protesto e levar ao Tabelionato para cancelar o protesto. O contribuinte também ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas e custas do cartório.
Confira o passo a passo de como funciona o Protesto Extrajudicial:

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