Limpurb prossegue com cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos
A Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) prossegue com o cadastramento de grandes geradores de resíduos – estabelecimentos que produzem acima de 300 litros de resíduos por dia – e das empresas prestadoras do serviço na página do órgão no endereço www.limpurb.salvador.ba.gov.br. Até a última quinta-feira (8), 497 empresas ou instituições já haviam se cadastrado como grande gerador. As sete empresas credenciadas até o momento como prestador de serviço já coletaram mais de mil toneladas de resíduos nos últimos oito dias.
A ação é parte integrante do processo de implementação da nova lei municipal (Decreto 25.316), que atende à determinação do Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do governo federal, que determina que os municípios são responsáveis exclusivamente pela coleta domiciliar. A legislação já está em vigor em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, onde são considerados grandes geradores quem 100 e 200 litros por dia, respectivamente.
Em vigor desde o último dia 1º, a lei municipal determina que a empresa ou instituição considerada grande gerador de resíduo ficará responsável pela coleta, transporte e destinação final do material, com utilização do serviço das empresas credenciadas pela Limpurb para fazer o descarte. De acordo com a presidente da Limpurb, Kátia Alves, há um grande número de empresas que ainda não se cadastraram, a exemplo de entidades públicas estaduais, federais e da iniciativa privada.
“Alguns órgãos públicos estaduais, a exemplo dos hospitais e maternidades, acabaram se atrasando nesse processo. Neste caso, até para que os serviços de saúde à população não sejam prejudicados, o prefeito ACM Neto estendeu a coleta da Limpurb a estas entidades para até o próximo dia 20, entendendo que é o prazo para que a nova gestão possa fazer contratação emergencial do serviço de coleta”, relatou Kátia Alves.
A presidente também afirmou que, a partir desta sexta-feira (9), a Limpurb vai intensificar a fiscalização para que a legislação seja cumprida. “Já sabemos que algumas micro e pequenas empresas estão tentando burlar a lei, descartando o lixo na rua ou mesmo em contêineres para coleta residencial. Por conta disso, estamos recebendo diversas queixas da população sobre problemas na coleta. Vamos reforçar as ações junto com a Sucom e a Vigilância Sanitária do município para tentar identificar estas empresas, com a verificação do alvará e das condições de higiene do estabelecimento.”
Já foram multadas 50 empresas por desrespeito ao decreto e, quem não fizer o descarte de forma correta, poderá pagar uma multa que varia de R$64 a R$2.016, a depender da infração - o valor é duplicado em caso de reincidência. Além disso, a instituição ou empresa grande geradora de resíduo pode ter o alvará cassado e até mesmo fechado, além de responder por crime ambiental. Já as empresas prestadoras do serviço de coleta devem comprovar, junto à Limpurb, a quantidade e onde estão sendo descartados os resíduos. Kátia Alves ressalta ainda que a ação vai ajudar tanto no aumento da coleta seletiva da cidade, quanto na utilização dos recursos gastos anteriormente pela Prefeitura para outras áreas de maior necessidade.
Isenção da taxa de lixo – As empresas cadastradas como grandes geradores de resíduos sólidos estão isentas do pagamento da Taxa do Lixo, presente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem receber o carnê 2015 com a cobrança da taxa, pode fazer a solicitação da restituição na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), munido da cópia do atestado emitido pela Limpurb.

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