Grandes geradores de resíduos sólidos estão isentos da Taxa de Lixo.
Empresas e instituições que receberem a cobrança do TRSD no carnê do IPTU 2015 deve solicitar impugnação do valor no site da Sefaz
As empresas ou instituições consideradas grande geradores de resíduos sólidos (acima de 300 litros/dia), responsáveis pela coleta, transporte e destinação final do material, estão isentas do pagamento da Taxa do Lixo (TRSD), presente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem realizou o cadastro na Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) já receberá o carnê sem o valor.
Caso alguma empresa receba o boleto 2015 com a cobrança da taxa, deverá entrar no site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br) e, na seção “Impugnação”, informar os números de inscrição, do boleto e do CNPJ do requerente e, em seguida, clicar na opção "Sou grande gerador de resíduos sólidos". Será gerado um novo DAM (Documento de Arrecadação) sem a cobrança da taxa. Não é necessário enviar a documentação comprobatória. A Sefaz ficará responsável por confirmar a informação com base nos dados dos grandes geradores enviados pela Limpurb.

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