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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Grandes geradores serão responsáveis pela coleta de lixo

No total, 466 estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos já se cadastraram no site da Limpurb para assegurar a isenção da taxa de lixo a partir de janeiro de 2015. O cadastramento prossegue como parte das ações de implementação da nova lei municipal (Decreto 25.316), segundo a qual, a partir de 1º de janeiro, quem produzir acima de 300 litros de resíduos por dia ficará responsável pelo seu descarte, utilizando o serviço das empresas credenciadas pela Limpurb para fazer a coleta.

De acordo com o decreto que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, os grandes geradores de resíduos terão que cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. A nova legislação se aplica a proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados é superior a 300 litros por dia.

A chefe de Gabinete da Presidência da Limpurb, Fátima Sampaio, explica que a coleta dos grandes geradores será suspensa no dia em que o decreto entrar em vigor, ou seja, nesta quinta-feira. “Apesar disso, estamos mantendo aberta a possibilidade de cadastramento, mas não vamos prorrogar o prazo para vigência da lei. É importante que esses estabelecimentos busquem logo uma das empresas credenciadas pela Limpurb para fazer o descarte do material”. O site para cadastramento tanto dos grandes geradores quanto das empresas interessadas em prestar o serviço de coleta é a página da Limpurb (www.limpurb.salvador.ba.gov.br).

Vale ressaltar que Limpurb continua com trabalho de identificação de grandes geradores que ainda não procuraram o órgão. A chefe de gabinete destaca também que até o momento sete empresas se cadastraram para oferecer os serviços aos grandes geradores. A lei municipal atende ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, segundo o qual os municípios são responsáveis exclusivamente pela coleta domiciliar. A legislação já está em vigor em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, onde são considerados grandes geradores quem 100 e 200 litros por dia, respectivamente.

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