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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Como romper contratos com fidelidade sem pagar multa


Oferecida pelas empresas ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado, por exemplo, a fidelização pode dar dor de cabeça.

Há uma multa de fidelização que penaliza o consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato.

Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito, para não ter de arcar com a despesa.

A cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo.

Quando o motivo do cancelamento for a má qualidade na prestação do serviço, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, o consumidor tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa.

Afinal, a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que foi prometido.

O ideal é o consumidor formalizar o pedido de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, deve procurar o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça. (Estadão)

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