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segunda-feira, 30 de março de 2015

Recadastramento dos inativos da Saúde

Recadastramento dos inativos da Saúde termina no final de março. 

A Secretaria da Administração (Saeb) realiza até 31 de março o recadastramento anual dos servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab). De responsabilidade da Previdência Estadual, o recadastramento tem como objetivo atualizar a situação funcional destes servidores, tendo convocado cerca de 10 mil inativos oriundos desta secretaria. Até o momento, 70,4% já se recadastraram. Somando-se ações de recadastramento, o Estado já suspendeu 3.086 benefícios pagos de forma irregular desde 2007, gerando uma economia de mais de R$ 142,6 milhões aos cofres públicos.

 O recadastramento pode ser feito em qualquer uma das 49 unidades Ceprev localizadas nos postos SAC e Pontos Cidadão ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. O procedimento ainda pode ser agendado para os Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, Conquista II (em Vitória da Conquista) e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Para efetivar o recadastramento, deve-se apresentar os seguintes documentos originais: RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação; CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone.

Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado poderá efetuar o recadastramento via correspondência, enviado os documentos autenticados para: SUPREV - Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP: 40.290-900. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”.

Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 (trinta) dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.

No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.

Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax: (71) 3116-5464/5418.

A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).



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