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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Barulho de obras durante a madrugada incomoda vizinhos

As obras são parte da construção da linha 2 do metrô de Salvador. 
Moradores de prédios perto da estação do Metrô sofrem com britadeiras, bate-estaca, trator e outros barulhos.

De acordo com os moradores de um condomínio que fica ao lado da construção da estação do Metrô, na Avenida ACM, próximo ao Detran, eles reclamam do barulho feito durante a noite pelos operários em obras que acontecem no bairro. Os vizinhos também se queixam do ruído.

As obras fazem parte da construção da Linha 2 do metrô de Salvador na região da alça de acesso da BR-324 até a Avenida Antônio Carlos Magalhães. 

O engenheiro Lucas Ferreira e a mulher contaram ao Salvador Notícias que, na madrugada o barulho é intenso por volta de 1h, as vezes amanhecendo o dia. Ele chegou a fazer um vídeo que registrou operários da obra do Metrô utilizando bate-estacas. 


Embora o vidro seja antirruído e fique fechado, o barulho feito na obra compromete a qualidade do sono. 

Um aplicativo instalado no celular indicava que a intensidade do ruído chegava na madrugada a 77 decibéis, índice acima dos 40 toleráveis dentro de casa em áreas urbanas.

“É um absurdo trabalhar a madrugada toda fazendo barulho. É uma falta de organização”, afirmou o engenheiro.



Um síndico do condomínio, disse que as reclamações entre os moradores estão cada vez mais frequentes. Além das britadeiras, os moradores reclamam de geradores, máquinas e equipamentos que geram ruídos altos.

Linha 2 do metrô terá 13 estações. As treze estações previstas para a Linha 2 são: Acesso Norte, Detran, Rodoviária, Pernambués, Imbuí, CAB, Pituaçu, Flamboyant, Tamburugy, Bairro da Paz, Mussurunga, Aeroporto e Lauro de Freitas.

Segundo os moradores, o retorno de saída do condomínio também foi fechado na região. A alteração irá permanecer até o término das intervenções no local. Segundo a Transalvador, o retorno instalado na região também foi fechado em razão das obras.


Crítica
O diretor da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia na Bahia, Otávio Marambaia, em data anterior, comentou que considera o índice sugerido, mesmo que em pontos específicos, inaceitável e problema de saúde pública.

"Salvador vai ser a primeira cidade do mundo a legalizar a poluição sonora. A Câmara está querendo que a população de Salvador fique surda", criticou   Marambaia, que também é membro do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).



O que diz a Lei do Silêncio
A Lei do Silêncio recomenda que essas obras aconteçam apenas em horário comercial. A Secretaria de Coordenação das Subprefeitura informa que obra tem caráter emergencial ela recebe a autorização para ser executada 24 horas por dia. Obras emergenciais são apenas aquelas que não tiveram tempo hábil para solicitar autorização previa como defeito em galerias, o que não caracteriza uma obra do Metrô.

A  atual lei do silêncio (5.354/1998) estabelece que,   entre 22h e 7h, o volume máximo permitido é de 60 dB; e entre as 7h e 22h é de 70 dB.
A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federeais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danosos à saúde humana e de outros animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 dB.1

No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT2 (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à poluição sonora ainda depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça.

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