Translate

INSTAGRAM

INSTAGRAM
@salvadornoticiasofc

Teatro Molière apreenta Adorável Helmut 18 de julho

Salvador receberá competição internacional de pizza

Salvador Notícias foi conferir show do A-Ha em Salvador

EXCLUSIVO! Caso Joevellyn: De volta pra casa!

Seja bem-vindo. Hoje é

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Justiça absolve filho de Eduardo Coutinho da morte do pai


O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou que Daniel de Oliveira Coutinho é inimputável no processo da morte do pai, o cineasta Eduardo Coutinho. O magistrado julgou Daniel, que é réu no processo, à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental. O prazo mínimo é de três anos.

No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel matou o pai com golpes de faca e feriu a mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho. Ela conseguiu escapar ao se trancar em quarto da casa. Na sentença, o juiz explicou que o réu foi considerado inimputável baseado no laudo da perícia para o exame de insanidade mental que Daniel fez e que indicou que ele tem transtorno esquizotípico. “Uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no Exame de Insanidade Mental do Réu”, apontou.

Fábio Uchôa Montenegro esclareceu também que a medida de segurança de internação tem objetivo de garantir a segurança da sociedade e do próprio réu. “Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Artigo. 26 Caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, indicou o juiz em sua decisão.

Foto:  Marcio Bredariol / Divulgação

0 comentários :

 

Solenidades

Gastronomia

Eventos

Teatro

SALVADOR NOTÍCIAS
©Todos os direitos reservados desde 2000-2025 / Salvador - Bahia / . Contato: redacao@salvadornoticias.com
- Topo ↑