O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da
Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou que Daniel
de Oliveira Coutinho é inimputável no processo da morte do pai, o cineasta
Eduardo Coutinho. O magistrado julgou Daniel, que é réu no processo, à medida
de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença
mental. O prazo mínimo é de três anos.
No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel matou o pai com golpes
de faca e feriu a mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho. Ela conseguiu
escapar ao se trancar em quarto da casa. Na sentença, o juiz explicou que o réu
foi considerado inimputável baseado no laudo da perícia para o exame de
insanidade mental que Daniel fez e que indicou que ele tem transtorno
esquizotípico. “Uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se
de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no Exame de
Insanidade Mental do Réu”, apontou.
Fábio Uchôa Montenegro esclareceu também que a medida de
segurança de internação tem objetivo de garantir a segurança da sociedade e do
próprio réu. “Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Artigo. 26 Caput
do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de
internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença
mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de
perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se
que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de
suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”,
indicou o juiz em sua decisão.
Foto: Marcio
Bredariol / Divulgação

0 comentários :
Postar um comentário